Prefeitura de Alvorada sanciona leis de isenção de IPTU e TCL e suspensão de ISS para afetados pelas chuvas

A Prefeitura de Alvorada sancionou, nesta quarta-feira (06), um conjunto de medidas fiscais que busca diminuir o impacto econômico e contribuir na retomada das famílias e empreendedores atingidos pelas fortes chuvas de junho. As normas garantem isenções de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e suspensão de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para imóveis residenciais e comerciais afetados e localizados em áreas mapeadas pela Defesa Civil.

A Lei nº 4.158 permite a suspensão das cobranças de ISS, referente aos meses de julho a dezembro de 2025, para prestadores de serviço e empresas que foram impactados em seus estabelecimentos. O imposto poderá ser quitado posteriormente, sem aplicação de multas ou juros.

A Lei nº4.159 concede a isenção de IPTU e TCL para o exercício de 2026, destinada a imóveis residenciais afetados pelas inundações.

“Sabemos que muitas famílias e pequenos empreendedores ainda estão enfrentando dificuldades. Essas medidas foram pensadas para ajudar a aliviar a carga financeira e permitir que todos tenham condições de recomeçar com mais dignidade e segurança. Estamos trabalhando com responsabilidade para que Alvorada se reestruture com o cuidado que a nossa população merece”, destacou o prefeito Douglas Martello.

Além dos benefícios fiscais, a Prefeitura também sancionou a Lei nº 4.160/2025, que cria o Auxílio Alvoradense, benefício de R$500,00 a ser pago em parcela única a moradores que tiveram suas residências afetadas. Para entrar em vigor, a medida será regulamentada por decreto nos próximos dias.

Como solicitar os benefícios fiscais?
As solicitações devem ser feitas presencialmente no protocolo da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada no térreo da sede da Prefeitura (Av. Presidente Getúlio Vargas, 2266 – Centro).

Documentos necessários:

  • Comprovação de titularidade do imóvel (escritura, contrato de compra e venda ou outro documento oficial);
  • Laudo técnico ou parecer da Defesa Civil que ateste os danos sofridos pela propriedade.

    Texto: Nathália Ely