
Com o objetivo de tornar Alvorada uma cidade mais acolhedora para quem deseja empreender, a Prefeitura sancionou, nesta quarta-feira (23), a nova Lei da Liberdade Econômica Municipal (Lei nº 4.144/2025). A medida moderniza a legislação local, reduz burocracias e estabelece um ambiente mais ágil e seguro para quem quer abrir ou expandir seu negócio.
Inspirada na Lei Federal nº 13.874/2019, a norma foi adaptada à realidade local, especialmente para beneficiar pequenos empreendedores, trabalhadores autônomos e negócios familiares.
O prefeito Douglas Martello acredita que Alvorada dá um importante passo para o fomento da economia local e valorização da iniciativa privada. “Estamos cortando a burocracia que travava o crescimento de Alvorada. Quem quiser empreender vai encontrar menos barreiras e mais incentivo. É assim que a gente gera emprego, movimenta a economia e transforma a cidade”, afirma o prefeito.
Para o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET), Roberto Silveira, a nova legislação é um marco. “Estamos modernizando a gestão pública, eliminando burocracias desnecessárias e confiando no empreendedor. É um passo importante para gerar oportunidades, atrair investimentos e valorizar quem escolhe nossa cidade para empreender.”
A nova lei também complementa outra iniciativa recente da gestão municipal: a Lei nº 4.106, que reduziu a alíquota de ISS em 82 atividades econômicas e isenta o pagamento da Taxa de Licença de Localização (TFL) para todas aquelas consideradas de baixo risco. Juntas, essas legislações formam um conjunto de ações coordenadas para simplificar a vida de quem quer investir em Alvorada.
Para a secretária adjunta, Alini Artioli, a medida viabiliza que o empresário inicie as suas atividades o mais breve possível. “Estamos utilizando os mecanismos corretos para que tenhamos um bom ambiente de negócios em Alvorada, diminuindo o peso do Estado e respeitando o capital do investidor ao não realizarmos cobranças de taxa de alvará para as atividades de baixo risco. Este é o verdadeiro caminho da prosperidade”, acrescentou.
A nova legislação será regulamentada por decreto e passa a valer para todos os pedidos protocolados após a publicação da regulamentação.
O que muda na prática?
- Dispensa de alvará para atividades de baixo risco: Negócios como salões de beleza, costureiras, oficinas pequenas e comércios familiares não precisarão mais de licença prévia para funcionar.
- Aprovação automática (tácita): Se a Prefeitura não se manifestar dentro do prazo legal, o empreendedor poderá dar sequência ao processo, sem necessidade de esperar uma resposta formal.
- Presunção de boa-fé: Parte do princípio de que o empreendedor está agindo de acordo com a lei, evitando fiscalizações e exigências excessivas.
- Digitalização e simplificação de processos: A tramitação dos pedidos passará a ocorrer de forma digital, com mais transparência e agilidade para o cidadão.
- Liberdade de horários e preços: Empreendedores poderão atuar em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, desde que respeitadas as normas ambientais, trabalhistas e de convivência. Também poderão definir livremente os preços de seus produtos e serviços, conforme a dinâmica de mercado.
- Estímulo à inovação: Permite a comercialização de novos produtos e serviços mesmo que ainda não existam normas específicas sobre eles, incentivando o uso de tecnologias e soluções inovadoras.
Texto: Nathália Ely



